Olá, pessoal! 😊
Como contadora que ama ver o sorriso no rosto dos clientes quando descobrem o quanto podem economizar, vou explicar direto ao ponto (sem enrolação, prometo!) como o Simples Nacional pode ser seu melhor amigo se você é desenvolvedor prestando serviços para os EUA.
O que é esse tal de Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado especialmente para micro e pequenas empresas. É como aquele amigo organizado que junta várias contas em uma só para facilitar sua vida. Ele reúne 8 impostos em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com alíquotas geralmente menores que outros regimes.
Em qual Anexo se enquadram os desenvolvedores?
Vamos ao ponto que gera muita confusão: por padrão, as atividades de desenvolvimento de software e serviços de TI são enquadradas no Anexo V do Simples Nacional. Isso significa alíquotas iniciais mais elevadas, variando de aproximadamente 15,5% a 30,5%, dependendo da faixa de faturamento. Mas na exportação de serviços, que é o caso dos desenvolvedores que prestam serviços para o exterior, as alíquotas são um pouco menores, já que se beneficiam da isenção de ISS (imposto sobre serviços), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) ambas destinadas a financiar programas e benefícios sociais.
MAS – e aqui está a parte boa – existe uma possibilidade de migrar para o Anexo III, que tem alíquotas bem mais amigáveis (entre 6% e 33%). Para isso, você precisa atingir o famoso “fator R“:
- O fator R é a relação entre sua folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) e sua receita bruta nos últimos 12 meses
- Se essa relação for igual ou superior a 28%, você pode ser tributado pelo Anexo III
- Essa verificação é feita automaticamente pelo sistema a cada ano-calendário
Na prática: se você tem uma empresa que fatura R$10.000 por mês, precisaria ter uma folha de pagamento (sua retirada como sócio + eventuais funcionários) de pelo menos R$2.800 mensais para se enquadrar no anexo mais vantajoso.
Por que isso interessa para quem presta serviço para os EUA?
Meus queridos desenvolvedores, prestem atenção nesta parte! 👀
1. Exportação de serviços e isenções fiscais
Aqui está a cereja do bolo: serviços exportados (vendidos para fora do Brasil) são isentos de ISS, PIS e Cofins! Isso mesmo, você leu corretamente!
PORÉM, atenção: essa isenção não é automática! Ao preencher o PGDAS-D (sistema para declarar seu faturamento mensal), você precisa:
- Informar separadamente os valores de serviços exportados
- Marcar explicitamente a opção de “Exportação de Serviços”
- Emitir a nota fiscal seguindo as regras do seu município para exportação
Feito isso corretamente, o ISS (que pode chegar a 5% do valor) não será cobrado na sua guia DAS. Uma economia e tanto, não?
2. Remessas internacionais e tributação
Quando você presta serviços para empresas nos EUA, o dinheiro vai chegar como remessa internacional. Já com as isenções permitidas para exportação, no Simples Nacional, você já paga todos os outros tributos principais ( IRPJ, CSLL) na guia DAS única. Nada de surpresas desagradáveis ou obrigações acessórias complexas!
3. Comprovação da exportação
Para garantir que tudo esteja nos conformes, você precisa manter:
- Contrato de prestação de serviços (idealmente bilíngue)
- Invoice e Nota Fiscal para cada pagamento
- Comprovante da remessa internacional
- Declaração de Câmbio (fornecida pelo banco ou instituição que intermediou a remessa)
Um exemplo prático (porque eu gosto de números)
Vamos supor que você fature US$2.000 mensais prestando serviços para uma empresa americana, aproximadamente R$12.000, (usamos R$ 6,00 de câmbio) e que você tire R$ 3.400 na simulação do Lucro Presumido e do Simples Nacional com fator R.
No Lucro Presumido:
- IRPJ: 15% sobre o 32% do faturamento
- CSLL: 9% sobre 32% do faturamento
- CPP: 20% sobre o valor do pró-labore
- ISS: mas isento para exportação
- PIS/COFINS: isento para exportação de serviços
- Total: ~13% de impostos (já considerando a isenção de ISS)
- Que seria mais ou menos R$ 1.600, sem considerar os impostos sobre o pró-labore.
- Impostos sobre o pró-labore são I.R. de R$ 99,10 e INSS de R$ 374.
O total de impostos no Lucro Presumido ficaria aproximadamente R$ 2.279,60 (~19% do faturamento)
No Simples Nacional (Anexo V – sem fator R, para faturamento anual até R$180.000):
- Alíquota inicial: ~11% (sem ISS/PIS/COFINS para exportação)
- O total de impostos sobre o faturamento seria de aproximadamente R$ 1.280
- Uma economia em relação ao Lucro Presumido: ~R$320 mensais
No Simples Nacional (Anexo III – com fator R, para faturamento anual até R$180.000):
- Alíquota inicial: ~3% (sem ISS/PIS/COFINS para exportação)
- Economia em relação ao Lucro Presumido: ~R$1.235 mensais
- Economia anual: ~R$14.800
- Os impostos sobre o pró-labore, IR e INSS, continuam os mesmos que calculamos no Lucro Presumido.
Percebe a diferença que o enquadramento no Anexo III pode fazer? Praticamente um 13º salário para você! 💰
Estratégias para atingir o fator R
Se você trabalha sozinho, o pró-labore precisa representar pelo menos 28% do seu faturamento. Por isso, estabeleça um pró-labore adequado – lembre que você pagará INSS e I.R sobre esse valor.
O que você precisa para aderir ao Simples Nacional
- Ter um CNPJ como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Estar dentro do limite de faturamento (até R$4,8 milhões anuais)
- Não ter pendências cadastrais ou fiscais
- Solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro ou tão logo esteja com o nº do CNPJ em mãos.
Importante: Muitos desenvolvedores perguntam se podem ser MEI (Microempreendedor Individual). Mas a nossa legislação não permite. As atividades de desenvolvimento de software não estão na lista de ocupações permitidas para MEI. Para entender melhor, confira nosso artigo: Desenvolvedor pode ser MEI?
Armadilhas para evitar
- Não confunda exportação de serviços com trabalho remoto como funcionário. Se a empresa americana te tratar como empregado (horários fixos, subordinação direta, exclusividade), pode caracterizar vínculo empregatício internacional, o que é uma dor de cabeça tributária!
- Atenção ao faturamento anual. Se ultrapassar os limites, você pode ser excluído do Simples. Planeje-se com antecedência se estiver se aproximando do teto.
- Distribuição de lucros. Ao retirar valores da empresa além do pró-labore, você deve registrar contabilmente como distribuição de lucros. Estes valores são isentos de Imposto de Renda (desde que não ultrapassem o lucro do período) e devem ser declarados na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Fique atento à variação cambial. Com o dólar oscilando, seu faturamento em reais pode variar significativamente, impactando sua faixa de tributação.
Como otimizar sua operação internacional
- Escolha bem a instituição financeira para receber os pagamentos do exterior – compare as taxas de câmbio e os custos de remessa
- Considere contas digitais especializadas em remessas internacionais como Remessa Online, TechFX, Wise, que geralmente oferecem taxas mais competitivas que os bancos tradicionais.
- Negocie seus valores em dólar considerando os custos de remessa e tributação – muitos desenvolvedores esquecem de incluir esses fatores no cálculo da sua hora de trabalho
Dica bônus: Abertura de empresa em 5 passos
- Defina o tipo de empresa (geralmente Sociedade Limitada Unipessoal )
- Defina as atividades no CNAE (o mais usado é o 62.02-3-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis)
- Registre na Junta Comercial do seu estado
- Obtenha a inscrição municipais na cidade da empresa
- Opte pelo Simples Nacional no Portal do Simples
E pronto! Você está preparado para faturar seus dólares com mais economia e menos burocracia! 🚀
Lembre-se: cada real economizado em impostos é um real a mais no seu bolso. E não tem nada mais divertido do que ver seu patrimônio crescer enquanto faz o que ama, não é mesmo?
Se tiver dúvidas, não hesite em consultar um contador. Afinal, somos apaixonados por ajudar empreendedores a navegar nesse mar de tributos com um sorriso no rosto! 😄
Disclaimer: Este post contém informações válidas até março de 2025. A legislação tributária brasileira muda com frequência, então sempre consulte um profissional antes de tomar decisões baseadas nestas informações.
Por Karin Falcão








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